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Sobre o portal

Bem vindo/a ao Canal de Denúncias Externo da Câmara Municipal de Castelo de Vide. Este é um canal externo, enquadrado na Lei nº.93/2021 de 21 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, crimes ou contraordenações, que pode e deve consultar para sua informação.

 
Saber Mais

Secção canais de denúncias municipais:


A denúncia pode ter por objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas, ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação dessas infrações (Art. 4º).

Enquanto trabalhador do setor privado, social ou público, prestador de serviços, contratante, subcontratante, fornecedor, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção, titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a orgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos, voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados, pode utilizar esta plataforma para denunciar situações de forma anónima ou suspeitas das mesmas (Art. 5º).

De acordo com os Art. 8º e 9º, este é um serviço disponibilizado pela Câmara Municipal de Castelo de Vide que permite a apresentação e o seguimento seguros de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes, e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas.

Nesta plataforma, pode submeter, por escrito ou verbalmente, de forma anónima e confidencial ou identificando-se, informação sobre situações condenáveis ou denunciar ações antiéticas, ilegais ou que violem políticas referentes à organização. As situações relacionadas com os Recursos Humanos não podem ser denunciadas neste sistema, devendo, em alternativa, ser discutidas com a gestão de Recursos Humanos, a Autoridade para as Condições de Trabalho, ou similares.

Este processo deve ser utilizado para expor situações que, de outra forma, não seriam reveladas.

Todos os pedidos de consulta são tratados de forma confidencial e segura, estando a empresa exemplo obrigada a notificar, no prazo de sete dias, o/a denunciante da receção da denúncia, e a informar, de forma clara e acessível, sobre possíveis requisitos, autoridades competentes e encaminhamentos a dar (Art. 11º).

 

CANAIS DE DENÚNCIAS MUNICIPAIS


Para cumprimento do disposto no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (Lei 93/2021, de 20.12) o Município disponibiliza canais de denúncias externas e as informações sobre direitos e obrigações e sobre o modo de utilização desses canais:

 

ÂMBITO DE APLICAÇÃO DOS CANAIS DE DENÚNCIAS


As denúncias realizadas ao abrigo do referido regime legal de proteção de denunciantes destinam-se a comunicar infrações dentro de domínios específicos, como por exemplo, sobre a seguinte legislação: contratação pública, proteção do ambiente; segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal; saúde pública; defesa do consumidor, Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação; fraudes lesivas dos interesses financeiros da EU e corrupção e infrações conexas.

 

FORMAS DE APRESENTAÇÃO DE DENÚNCIAS


Os canais de denúncias permitem a apresentação de denúncias por escrito com identificação do denunciante ou de forma anónima, através de plataforma eletrónica disponível na seguinte ligação CANAL DE DENÚNCIAS.

O Município disponibiliza ainda a receção de denúncias de forma verbal e presencialmente com responsável pelo tratamento de denúncias.

É recomendada a leitura da legislação aplicável (Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro) e das informações que se seguem para se compreender como devem ser utilizados esses canais e quais os direitos e obrigações legais.

 

CANAIS DE DENÚNCIAS EXTERNAS


Destinam-se a apresentação de denúncias ao Município, enquanto autoridade competente, para de acordo com as suas atribuições e competências conhecer e tratar de infrações praticadas por entidades terceiras que sejam denunciadas pelos trabalhadores, dirigentes, titulares de cargos, prestadores de serviços, contratados, fornecedores, dessas entidades terceiras, que tenham obtido as informações denunciadas, no âmbito de relação profissional, ainda que, entretanto cessada ou durante o processo de recrutamento ou em fase de negociação pré-contratual com essas entidades terceiras.

 

CONDIÇÕES PARA BENEFICIAR DE PROTEÇÃO


Beneficia da proteção legal o denunciante que, de boa-fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras, denuncie uma infração. O denunciante só pode recorrer a canais de denúncia externa quando:

  1. Não exista canal de denúncia interna;
  2. O canal de denúncia interna admita apenas a apresentação de denúncias por trabalhadores, não o sendo o denunciante;
  3. Tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
  4. Tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia nos prazos previstos no artigo 11.º; ou
  5. A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50 000 (euro).

 

PROCEDIMENTOS DE TRATAMENTO DE DENÚNCIAS


Recebida a denúncia, o Município vai através de responsáveis pelo tratamento designados para o efeito realizar os seguintes procedimentos:

  1. Notificar o denunciante da receção da denúncia no prazo de sete dias,
  2. Analisar a denúncia arquivando-a quando mediante decisão fundamentada a notificar ao denunciante, se considere que:
  3. A infração denunciada é de gravidade diminuta, insignificante ou manifestamente irrelevante;
  4. A denúncia é repetida e não contém novos elementos de facto ou de direito que justifiquem um seguimento diferente do que foi dado relativamente à primeira denúncia; ou
  5. A denúncia é anónima e dela não se retiram indícios de infração.
  6. Se não for arquivada a denúncia vai ter seguimento e serão praticados os atos adequados à verificação das alegações aí contidas.
  7. Serão comunicadas ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação no prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia, ou de seis meses quando a complexidade da denúncia o justifique.
  8. O denunciante ainda poderá requerer, a qualquer momento, que lhe seja comunicado o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão.

 

MEDIDAS TÍPICAS DE SEGUIMENTO DE DENÚNCIAS


Serão tomadas medidas de seguimento como a abertura de inquérito ou de processo ou a comunicação a outra autoridade competente, incluindo as instituições, órgãos ou organismos da União Europeia se o Município não tiver atribuições e competências para conhecer da matéria em causa na denúncia. 

 

VIAS DE RECURSO E PROCEDIMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA ATOS DE RETALIAÇÃO


Aquele que praticar ato de retaliação pode ter de indemnizar o denunciante pelos danos causados.

Independentemente da responsabilidade civil a que haja lugar, o denunciante pode requerer as providências adequadas às circunstâncias do caso, com o fim de evitar a verificação dos danos.

Presumem-se atos retaliatórios motivados por denúncia ou divulgação pública, até prova em contrário, os seguintes atos, quando praticados até dois anos após a denúncia ou divulgação pública:

  1. Alterações das condições de trabalho, tais como funções, horário, local de trabalho ou retribuição, não promoção do trabalhador ou incumprimento de deveres laborais;
  2. Suspensão de contrato de trabalho;
  3. Avaliação negativa de desempenho ou referência negativa para fins de emprego;
  4. Não conversão de um contrato de trabalho a termo num contrato sem termo, sempre que o trabalhador tivesse expectativas legítimas nessa conversão;
  5. Não renovação de um contrato de trabalho a termo;
  6. Despedimento;
  7. Inclusão numa lista, com base em acordo à escala setorial, que possa levar à impossibilidade de, no futuro, o denunciante encontrar emprego no setor ou indústria em causa;
  8. Resolução de contrato de fornecimento ou de prestação de serviços;
  9. Revogação de ato ou resolução de contrato administrativo, conforme definidos nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

A sanção disciplinar aplicada ao denunciante até dois anos após a denúncia ou divulgação pública presume-se abusiva.

Os denunciantes gozam de todas as garantias de acesso aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.

 

DISPONIBILIZAÇÃO DE ACONSELHAMENTO CONFIDENCIAL


O Município designou responsáveis pelo tratamento de denúncias, que prestarão a todas as pessoas interessadas informações sobre os procedimentos de denúncia, garantindo a confidencialidade do aconselhamento e da identidade das pessoas, para obter esse aconselhamento as pessoas que ponderam apresentar uma denúncia podem solicitar aconselhamento através dos canais de denúncia disponibilizados.

 

CONDIÇÕES EM QUE O DENUNCIANTE NÃO INCORRE EM RESPONSABILIDADE POR VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE CONFIDENCIALIDADE OU OUTROS


A denúncia de uma infração, feita de acordo com o previsto legalmente, não constitui, por si, fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal do denunciante.

Sem prejuízo dos regimes de segredo de proteção de informações classificadas, proteção do segredo religioso e do segredo profissional do médico, dos advogados e dos jornalistas e do segredo de justiça, o denunciante que denuncie ou divulgue publicamente uma infração de acordo com os requisitos impostos pela presente lei não responde pela violação de eventuais restrições à comunicação ou divulgação de informações constantes da denúncia ou da divulgação pública.

O denunciante que denuncie ou divulgue publicamente uma infração de acordo com os requisitos impostos na lei não é responsável pela obtenção ou acesso às informações que motivam a denúncia ou a divulgação pública, exceto nos casos em que a obtenção ou acesso às informações constitua crime.

Não fica prejudicada a eventual responsabilidade dos denunciantes por atos ou omissões não relacionados com a denúncia ou a divulgação pública, ou que não sejam necessários à denúncia ou à divulgação pública de uma infração nos termos da lei.

 

INFORMAÇÕES SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS


A responsável pelo tratamento dos dados pessoais em denuncias apresentadas é o Município de Castelo de Vide, o destinatário dos dados será a responsável pelo tratamento de denúncias do Município. O Município designou Encarregado de Proteção de Dados que pode ser contactado através do email dpo@cm-castelo-vide.pt.

A finalidade do tratamento é a receção e seguimento de denúncias, o fundamento de licitude é o tratamento necessário para cumprimento das obrigações legais previstas na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

Os dados não serão transmitidos para terceiros a não ser que tal resulte de uma obrigação legal ou decisão judicial.

Os titulares dos dados podem, nos termos previstos legalmente, exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e de oposição ao tratamento, através dos contactos supra indicados. Poderão também apresentar reclamação junto da autoridade de controlo CNPD.

Os dados serão conservados pelos prazos legalmente previstos de 5 (cinco) anos e durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à/s denúncia/s.

 

A denúncia pode ter por objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas, ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação dessas infrações (Art. 4º).

Enquanto trabalhador do setor privado, social ou público, prestador de serviços, contratante, subcontratante, fornecedor, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção, titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a orgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos, voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados, pode utilizar esta plataforma para denunciar situações de forma anónima ou suspeitas das mesmas (Art. 5º).

De acordo com os Art. 8º e 9º, este é um serviço disponibilizado pela Câmara Municipal de Castelo de Vide que permite a apresentação e o seguimento seguros de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes, e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas.

Nesta plataforma, pode submeter, por escrito ou verbalmente, de forma anónima e confidencial ou identificando-se, informação sobre situações condenáveis ou denunciar ações antiéticas, ilegais ou que violem políticas referentes à organização. As situações relacionadas com os Recursos Humanos não podem ser denunciadas neste sistema, devendo, em alternativa, ser discutidas com a gestão de Recursos Humanos, a Autoridade para as Condições de Trabalho, ou similares.

Este processo deve ser utilizado para expor situações que, de outra forma, não seriam reveladas.

Todos os pedidos de consulta são tratados de forma confidencial e segura, estando a empresa exemplo obrigada a notificar, no prazo de sete dias, o/a denunciante da receção da denúncia, e a informar, de forma clara e acessível, sobre possíveis requisitos, autoridades competentes e encaminhamentos a dar (Art. 11º).